O FGTS é um fundo de indenização trabalhista que auxilia trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Por isso, hoje falaremos sobre Parcelamento do FGTS.
Antes de mais nada, o FGTS equivale a 8% do salário do trabalhador, essa porcentagem é depositada na conta FGTS do colaborador.
Além disso, vale ressaltar que esse deposito é responsabilidade da empresa contratante e deve ser e efetuada no início de cada mês.
No entanto, uma medida provisória fez com que os depósitos obrigatórios fossem interrompidos por alguns meses, e isso foi ocasionado por conta da pandemia da covid-19.
Por esse motivo, hoje em dia, empresários podem optar pelo parcelamento do FGTS.
Sobretudo, vale lembrar que os empresários tem a possibilidade de pedir o parcelamento de débitos em dividas ativas. Medida válida para pessoas jurídicas e funcionários domésticos.
Como funciona o Parcelamento do FGTS?
Antes de mais nada, é importante destacar que há um acordo entre o trabalhador e a empresa que reúne o parcelamento dos débitos do FGTS e a arrecadação social.
Além disso, o intuito do parcelamento do FGTS é fazer com que os empresários regularizem suas dívidas com a Caixa Econômica Federal.
O que acontece quando o empresariado paga o FGTS ao trabalhador?
Caso o empresário não cumpra com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, exigido por lei, ele tem como consequências:
- Punição com multas;
- Impossibilitado de emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a CND (Certidão Negativa de Débitos).
Quando é liberado o parcelamento dos débitos?
O Parcelamento do FGTS entrou em vigor em 2021, isso porque, uma medida provisória interrompeu temporariamente os depósitos obrigatórios do FGTS.
Sobretudo, o intuito dessa medida foi em ajudar empresários que acabam sendo afetados pela crise econômica causada pela covid-19.
Os empresários que aderiram ao parcelamento do Fundo de Garantia já têm os valores disponibilizados.
Além disso, empresários que não estão inscritos na dívida ativa e não possui parcelamento recorrente na mesma, também já tem valores disponibilizados.
Ajuizados ou protestados também estão autorizados.
Em que situações o empresário pode aderir ao parcelamento?
Veja os exemplos a seguir para entender de forma mais clara, sendo assim, confira:
- Instituição com pendencias não inscritas em dívida ativa
Quando há uma contribuição disponível, porém o empresário ainda não recebeu uma notificação da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
É preciso que o empresário declare suas dívidas na SEFIP e, em seguida, solicite a adesão do valor em uma agencia da Caixa.
- Instituição com pendencias inscritas em dívida ativa
Nessa ocasião o parcelamento fica disponível em situações como:
- Dividas inscritas se encontra em protestado;
- Débito de parcelamento recorrente;
- Dívida em situação de ajuizado;
- Ao recebimento de notificação da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
- Parcelamento FGTS 2021
Quando o empresário decidiu não disponibilizar o FGTS durante os meses de abril a julho de 2021.
Onde encontro os dados de parcelamento do FGTS?
Essas informações estão disponíveis no site da Conectividade Social ICP, por meio do serviço de Parcelamento Contratado.