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Parcelamento do FGTS – Entenda como funciona! 

O FGTS é um fundo de indenização trabalhista que auxilia trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Por isso, hoje falaremos sobre Parcelamento do FGTS.

Antes de mais nada, o FGTS equivale a 8% do salário do trabalhador, essa porcentagem é depositada na conta FGTS do colaborador. 

Além disso, vale ressaltar que esse deposito é responsabilidade da empresa contratante e deve ser e efetuada no início de cada mês. 

No entanto, uma medida provisória fez com que os depósitos obrigatórios fossem interrompidos por alguns meses, e isso foi ocasionado por conta da pandemia da covid-19.

Por esse motivo, hoje em dia, empresários podem optar pelo parcelamento do FGTS. 

Sobretudo, vale lembrar que os empresários tem a possibilidade de pedir o parcelamento de débitos em dividas ativas. Medida válida para pessoas jurídicas e funcionários domésticos.  

Como funciona o Parcelamento do FGTS? 

Antes de mais nada, é importante destacar que há um acordo entre o trabalhador e a empresa que reúne o parcelamento dos débitos do FGTS e a arrecadação social.  

Além disso, o intuito do parcelamento do FGTS é fazer com que os empresários regularizem suas dívidas com a Caixa Econômica Federal. 

O que acontece quando o empresariado paga o FGTS ao trabalhador? 

Caso o empresário não cumpra com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, exigido por lei, ele tem como consequências:

  • Punição com multas;
  • Impossibilitado de emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a CND (Certidão Negativa de Débitos). 
FGTS PARCELADO

Quando é liberado o parcelamento dos débitos? 

O Parcelamento do FGTS entrou em vigor em 2021, isso porque, uma medida provisória interrompeu temporariamente os depósitos obrigatórios do FGTS.  

Sobretudo, o intuito dessa medida foi em ajudar empresários que acabam sendo afetados pela crise econômica causada pela covid-19.  

Os empresários que aderiram ao parcelamento do Fundo de Garantia já têm os valores disponibilizados.  

Além disso, empresários que não estão inscritos na dívida ativa e não possui parcelamento recorrente na mesma, também já tem valores disponibilizados.

Ajuizados ou protestados também estão autorizados.  

Em que situações o empresário pode aderir ao parcelamento?  

Veja os exemplos a seguir para entender de forma mais clara, sendo assim, confira:

  1. Instituição com pendencias não inscritas em dívida ativa 

Quando há uma contribuição disponível, porém o empresário ainda não recebeu uma notificação da Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

É preciso que o empresário declare suas dívidas na SEFIP e, em seguida, solicite a adesão do valor em uma agencia da Caixa.  

  1. Instituição com pendencias inscritas em dívida ativa 

Nessa ocasião o parcelamento fica disponível em situações como:  

  • Dividas inscritas se encontra em protestado; 
  • Débito de parcelamento recorrente; 
  • Dívida em situação de ajuizado; 
  • Ao recebimento de notificação da Secretaria de Inspeção do Trabalho. 
  1. Parcelamento FGTS 2021 

Quando o empresário decidiu não disponibilizar o FGTS durante os meses de abril a julho de 2021. 

Onde encontro os dados de parcelamento do FGTS? 

Essas informações estão disponíveis no site da Conectividade Social ICP, por meio do serviço de Parcelamento Contratado.